O governo relaxou as medidas para conter a epidemia de Covid-19 durante o Natal, mas impôs “contenção máxima” no ano novo, incluindo a proibição de movimento entre os municípios e um toque de recolher às 23h na véspera de ano novo.
As medidas governamentais esperadas no início do mês para o Natal não se alteraram, mas devido ao desenvolvimento da epidemia, o primeiro-ministro anunciou na semana passada que no novo ano seria necessário adoptar “medidas de contenção máxima” em todo o território a partir de Portugal continental.
Ainda na semana passada, o executivo divulgou a nova Lista de Níveis de Risco, que divide os municípios entre moderado, alto, muito alto e extremo risco de infecção do covid-19 – que passou a vigorar às 00h00 com o novo estado de emergência.
De acordo com a lista atualizada de níveis de risco, 30 províncias estão em alto risco de infecção, cinco províncias estão menos do que em 2 de dezembro e 79 províncias estão em risco muito alto, ou seja, uma a mais do que no início de dezembro.
O número de municípios considerados de alto risco manteve-se inalterado, 92, enquanto os de risco moderado passaram a ser 77, um aumento de quatro em relação ao início do mês.
Na Madeira e nos Açores não se aplicam as mesmas regras que em Portugal Continental, mas os governos regionais também decidiram implementar medidas especiais durante o Natal e Ano Novo.
O novo estado de emergência entrou em vigor às 00h00 e continuará até às 23h59 do dia 07 de janeiro.
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Os restaurantes só funcionam até às 23h e os bares fecham até à meia-noite. Os clubes estão fechados.
Em 30 de dezembro, os restaurantes estão excepcionalmente autorizados a fechar às 00:00, e em 31 de dezembro, restaurantes e bares estão excepcionalmente autorizados a fechar à 01:00.
– Nos mercados, festas de “noites de mercado” são proibidas, embora possam permanecer abertas em “dias de festa” durante o horário comercial normal.
As lojas de rua informais, ou seja, barracas e pavilhões de Natal, não podem vender bebidas alcoólicas e comida só pode ser vendida para ‘levar’.
Reuniões de mais de cinco pessoas não são permitidas.
– O Mercado de Natal abre na Placa Central na Avenida Arriaga e na Aldeia Etnográfica no Largo da Restauração até 10 de janeiro, entre as 10h00 e as 20h00, e termina a 25 de dezembro a 1 de janeiro. A venda de bebidas é proibida e a venda de gêneros alimentícios só é permitida para levar para viagem.
As corridas de São Silvestre são proibidas em toda a Região Autónoma da Madeira.
– Parthos e Missa de Dyck devem cumprir as regras aplicáveis para cerimônias religiosas, uma vez que “a mistura nas proximidades dos templos, antes ou depois das festividades, é expressamente proibida”.
– É proibida a abertura e realização de circos e parques de diversão em toda a Região Autónoma da Madeira.
É proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas, exceto em estandes devidamente licenciados.
Fechar centros de dia e centros sociais e comunitários até 2 de janeiro.
O teste duplo é obrigatório para estudantes madeirenses no estrangeiro e “residentes imigrantes”. Um segundo teste PCR para SARS-CoV-2 deve ser realizado entre o quinto e o sétimo dias após o primeiro. Entre os pousos e o segundo teste, o isolamento de proteção deve ser feito em casa.