O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional invocar o “crime de honra” como circunstância atenuante nos casos de feminicídio.
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“A premissa da legítima defesa da honra é inconstitucional porque contradiz os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção da vida e da igualdade de gênero”, afirmou o tribunal em decisão emitida na sexta-feira à noite.
O Brasil registrou 1.326 casos de feminicídio em 2019, um aumento de 7,8% em relação ao ano anterior, de acordo com os últimos dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma organização não governamental.
Em 2017, um júri popular que absolveu um homem, Wagner Rosario Modesto, de tentativa de assassinato de sua ex-mulher, que ele havia esfaqueado três vezes no ano anterior na cidade de Nova Era (Minas Gerais, sudeste) gerou indignação.
Sua defesa pedia “legítima defesa como uma honra”, e o acusado indicou que o ciúme o cegou quando viu uma mensagem no celular de sua ex-mulher.
Outro assassinato chocou o país em 1976, quando Angela Deniz, personagem do grupo de aviação carioca, foi baleada por um empresário. Este último foi condenado a dois anos de prisão depois de alegar ter “assassinado por amor”.
Depois de uma manifestação sob o lema “Quem ama não mata”, o homem foi julgado novamente e foi condenado a 15 anos de prisão.