De acordo com um decreto governamental que regulamenta a aplicação do estado de emergência, é proibido caminhar fora do município de residência neste período “exceto por motivos de saúde ou outros motivos de urgência”.
Na verdade, a proibição entrou em vigor na semana passada, entre sexta-feira, 27 de novembro, e a madrugada de quarta-feira, 2 de dezembro.
Existem 10 excepções à proibição das deslocações intermunicipais em Portugal Continental, que são as deslocações para o exercício de actividade profissional mediante declaração do empregador ou do empregador, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.
Profissionais de saúde, trabalhadores em instituições de saúde e assistência social, professores, pessoal não escolar de instituições escolares, agentes de proteção civil, forças de segurança, militares e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Econômica (ASAE)) não precisam de permissão do empregador para a circular.
Titulares de órgãos de soberania, dirigentes de parceiros sociais e partidos políticos representados na Assembleia da República, “pessoas com passagem livre emitida em condições legais”, bem como ministros de culto, funcionários de missões diplomáticas, repartições consulares e organizações internacionais sediadas em Portugal.
Também é permitido deslocar-se a instituições escolares e creches, participar de trâmites processuais e comparecer a serviços públicos, desde que tenham comprovação de sua nomeação.
É também possível implementar os processos de deslocação necessários para “saída dos territórios nacionais continentais” e “cidadãos não residentes para locais que comprovem a sua estabilidade”, tais como “deslocações por outros motivos familiares imperiosos, isto é, para cumprir a responsabilidade parental partilhada”.
Também é permitido “retornar à pátria”.
As medidas de contenção da COVID-19 para o atual período da emergência vigoram até às 23h59 de terça-feira.
O governo já anunciou que as medidas para conter a epidemia de COVID-19 serão anunciadas no sábado, que vão até os primeiros dias de janeiro, incluindo o período de Natal e Ano Novo.