seus direitos
Desde novembro de 2019, os autônomos têm direito ao seguro-desemprego. Com direitos, mas também deveres. A regressão o ajuda a separar a verdade do erro.
O subsídio de autônomo incluirá uma contribuição adicional
fu A Compensação para Trabalhadores Autônomos (ATI) visa evitar a total falta de recursos, em caso de perda involuntária e definitiva da atividade de empregador privado. Os autônomos podem usufruir dos mesmos benefícios que os empregados, ou seja, 57% da renda anterior, por um período máximo de 24 meses. E isso sem pagar nenhuma contribuição adicional. Além disso, para Aide au Retour à l’Emploi (ARE), os aposentos de aposentadoria são validados durante o período de pagamento da ATI.
Qualquer pessoa que trabalhe por conta própria tem direito a benefícios de desemprego
verdadeiro falso : Para solicitar o seguro-desemprego, você deve atender a várias condições. A maioria dos trabalhadores autônomos tem direito ao seguro-desemprego, sejam artesãos, comerciantes, motoristas VTC ou empresários. Mas a atividade do interessado deve constar de uma lista estabelecida por lei. Estes incluem trabalhadores não remunerados que não estão em ocupações agrícolas (negociantes de tabaco, instrutores de esqui, empresas de aluguel de cama e café da manhã, cônjuges), trabalhadores não remunerados que estão em ocupações agrícolas (agricultura, pecuária, trabalho agrícola ou florestal), alguns agentes de seguros e diretores corporativos (Diretores da SARL, chefe da SAS), ou mesmo autores de artistas. Esta lista muito precisa pode ser encontrada no site do Pôle Emploi. Além disso, para obter a ATI, um trabalhador autônomo também deve procurar ativamente um emprego.
Sou autônomo há 6 meses, então tenho direito à ATI
fu Para se beneficiar do seguro-desemprego, o trabalhador autônomo deve estar ativo há dois anos, ininterruptamente, na mesma empresa. Os dois anos considerados são os imediatamente anteriores à data de cessação da atividade. Os negócios da empresa independente também devem ter cessado definitiva e involuntariamente, após uma recuperação ou liquidação judicial.
ATI depende da renda de um trabalhador autônomo
Correto: o rendimento da atividade do empregador privado deve ser superior a um determinado montante: deve ter recebido um rendimento mínimo de 10.000 euros por ano nos últimos dois anos. Os recursos pessoais de um trabalhador independente também não devem ultrapassar um determinado limite. Assim, a ATI é concedida a quem procura emprego cujos recursos mensais não excedam o valor do RSA.
O valor do subsídio para o trabalhador independente é o mesmo para todas as pessoas.
real : O montante do subsídio para trabalhadores independentes é igual para todos: é de 26,30 € por dia, ou cerca de 800 € por mês. Observe que a ATI é paga por um período limitado: no máximo 182 dias, ou 6 meses não renováveis. Vale ressaltar que não há diferimento da indenização e nem carência para esse abono.
Se eu exercer uma atividade profissional em contexto de remuneração, posso conciliar o meu salário com a ATI
real : Se exercer uma atividade profissional (remunerada ou não) a título de remuneração, pode acumular na ATI a totalidade do seu vencimento, por um período máximo de 3 meses.
Posso integrar ATI com AER
fu : ATI não pode ser combinada com AER ou Subsídio de Solidariedade Definida (ASS). Mas está previsto um “sistema de coordenação” entre estes subsídios: o Pôle emploi convida os autônomos a contactar os seus assessores, a fim de tomarem uma decisão, de acordo com a sua situação individual. Em particular, eles terão o direito de escolher entre essas duas atribuições, se o valor do AER for menor ou igual ao valor do ATI. Por último, importa referir que o pagamento do ITA pode ser suspenso em alguns casos, por exemplo, se o autônomo deixar de estar inscrito como candidato a emprego, se for indemnizado pela Segurança Social, ou em caso de ‘doença’. Licença de mais de 15 dias.