O Ministério do Interior anunciou hoje que as autoridades prenderam quatro pessoas entre 9 e 20 de dezembro por desobediência em relação ao confinamento forçado, emitiram 379 infrações administrativas por não conformidade com as regras e fecharam 40 instalações.
Em nota avaliando a reunião de segunda-feira da estrutura de monitoramento de emergência, o Ministério do Comércio e Indústria informou que, entre 9 e 20 de dezembro, mais duas pessoas também foram detidas por resistência ou coerção de um funcionário.
Durante a reunião, foi feita uma revisão da implementação, desde a meia-noite de segunda-feira, das novas medidas aplicadas aos voos com origem no Reino Unido. De segunda-feira ao dia de Natal, prevê-se a chegada a Portugal de 158 voos provenientes do Reino Unido.
O memorando do gabinete do Ministro Eduardo Cabrita refere-se também à atividade de sensibilização, vigilância e fiscalização da PSP e GNR junto da população, indicando um total de 379 infrações administrativas por incumprimento das normas em vigor.
Dentre essas infrações administrativas, 80 foram devido ao consumo de bebidas alcoólicas na via pública, 73 devido ao não cumprimento de horários, 60 devido ao não cumprimento de celebrações e eventos envolvendo um conglomerado de mais de cinco pessoas e 49 devido ao não cumprimento das regras de ocupação, continuidade e distância física nos locais. Aberto ao público.
Houve também 36 violações administrativas relacionadas ao não cumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos, salas de concertos ou edifícios públicos, 27 violações por não cumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras nos transportes públicos, 24 por não cumprimento das regras impostas pela Autoridade de Saúde e seis por não cumprimento do uso de máscaras. . Máscara na via pública.
Além disso, foram instauradas 18 ações administrativas por descumprimento dos limites de capacidade do transporte público e 40 estabelecimentos fechados.
A estrutura de monitoramento de emergência monitora e produz informações regulares sobre as medidas em vigor no continente no contexto da pandemia COVID-19.
Na reunião de segunda-feira, via video link, participaram ministros de estado de várias regiões do governo e ministros de estado de coordenação regional – um total de 18 – além dos chefes dos serviços de segurança e agências da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção. Forças civis e armadas.
Para além do equilíbrio entre as várias medidas em vigor no âmbito do estado de emergência, avançaram-se nas medidas previstas para o período de 24 de dezembro a 7 de janeiro, para as quais estão definidas regras específicas a serem estabelecidas no Natal e no Ano Novo.
De acordo com as regras anunciadas pelo governo, na passagem de ano, haverá toque de recolher obrigatório no continente a partir das 23h00 e nos dias 01, 02 e 03 de Janeiro a partir das 13h00.
A proibição de dirigir aplica-se nas vias públicas a partir das 23h da passagem de ano e a partir das 13h dos dias 01, 02 e 03 de janeiro.
As medidas aplicam-se a todos os municípios de Portugal Continental.
Em nota, o USDA informou que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) informou ter enviado, em cooperação com a Diretoria Geral de Saúde (DGS), um novo alerta via SMS aos residentes sobre a situação de risco relacionada à pandemia COVID-19. Estes SMSes foram entregues a um total de 10,6 milhões de números ativos em Portugal.
A nota explica ainda informações prestadas pelo secretário adjunto de Estado e Saúde, Antonio Laserda Sales, sobre a taxa de transmissão (Rt) da covid-19 em Portugal (menos de 1 desde 20 de novembro) e o número de surtos ativos (498) nomeadamente em residências.
Face aos dados disponíveis, o MAI insiste no “estrito cumprimento dos procedimentos impostos pelo estado de emergência”.
Portugal registou pelo menos 6.191 mortes relacionadas com covid-19 de 376.220 casos confirmados, de acordo com o último boletim da Direcção-Geral da Saúde (DGS).